Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Todos temos o direito de nos rebelar contra qualquer espécie de coerção e abuso de poder, em qualquer instância em que se manifestem: nossa arma chama-se Constituição. Ela é a resposta à exigência também de Montesquieu, há mais de dois séculos: “Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder”.
Paulo Bonavides e Paes de Andrade. História constitucional do Brasil. 3.ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991, p. 483.
Com referência ao direito constitucional brasileiro, julgue o item abaixo.
A Constituição da República prevê rico sistema de controle de constitucionalidade, porquanto estabelece mecanismos para o chamado controle difuso — em que qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplicar norma infraconstitucional por ela ofender a Constituição —, bem como para o controle concentrado — por meio do qual o Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma com efeitos para todos os seus potenciais aplicadores.