De acordo com a Lei nº 9.394/1996 - LDB, o ensino é
livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes
condições, entre outras:
I. Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público. II. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
I. Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público. II. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.