"No Brasil, os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove contrário. Com isso não pertence a administração o ônus de provar que seus próprios atos são legais, sendo de competência do destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima."
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2010