Os infratores das normas estabelecidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 50 do mencionado Código, a saber:
I. advertência.
II. recomendação de alteração ou correção do anúncio.
III. recomendação aos veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio.
IV. divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de veículos de comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.
V. ingresso no Ministério Público de representação contra Anunciante, Agência e Veículo.
Estão corretas as penalidades descritas em