- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Como forma de manter o equilíbrio na gestão dos recursos públicos, a Lei Federal nº 101/2000 determina que o percentual máximo da Receita Corrente Líquida que o Poder Executivo do Município de Capanema pode destinar para o pagamento da despesa total com pessoal, em cada período de apuração, é de: