Segundo a Resolução CFC 921/01, determinada empresa firma contrato de arrendamento mercantil, na qualidade de arrendatária, em que na data de opção, o valor residual é significativamente inferior ao valor de mercado do bem.
A dívida decorrente do arrendamento deverá ficar mensurada e evidenciada em seu patrimônio do seguinte modo:
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Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios
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