As embalagens dos medicamentos sujeitos a controle
especial devem ser produzidas segundo normas da Portaria MS
nº 344/1998. Os rótulos das embalagens contendo medicamentos
à base de substâncias constantes nas listas A1, A2 e A3 devem
possuir, além da frase “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”, o
seguinte dizer: