A lei 5194/66, em seu artigo 6º, diz que exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, EXCETO:
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A lei 5194/66, em seu artigo 6º, diz que exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, EXCETO: