A
evento morte, nas graves ou nas vultosas que envolverem, exclusivamente, como autor, integrante do Batalhão de Polícia Militar (BPM) da área dos fatos, deve comparecer ao local, durante o horário de expediente administrativo, o Comandante da Cia PM do policial militar envolvido, o Coordenador Operacional do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM, ou o Subcomandante do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM e do Coordenador Operacional.
B
lesão corporal dolosa, nas graves ou nas vultosas que envolverem, exclusivamente, como autor, integrante do BPM da área dos fatos, deve comparecer ao local, durante o horário de expediente administrativo, o Comandante da Cia PM do policial militar envolvido, o Coordenador Operacional do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM, ou o Subcomandante do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM e do Coordenador Operacional.
C
disparo de arma de fogo, nas graves ou nas vultosas que envolverem, exclusivamente, como autor, integrante do BPM da área dos fatos, deve comparecer ao local, durante o horário de expediente administrativo, o Comandante da Cia PM do policial militar envolvido, o Coordenador Operacional do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM, ou o Subcomandante do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM e do Coordenador Operacional.
D
evento morte, nas graves ou nas vultosas que envolverem, exclusivamente, como autor, integrante do BPM da área dos fatos, deve comparecer ao local, durante o horário de expediente administrativo, o Comandante da Cia PM do policial militar envolvido, o Coordenador Operacional do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM, ou o Comandante do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM e do Subcomandante de Btl.
E
lesão corporal dolosa, nas graves ou nas vultosas que envolverem, exclusivamente, como autor, integrante do BPM da área dos fatos, deve comparecer ao local, durante o horário de expediente administrativo, o Comandante da Cia PM do policial militar envolvido, o Coordenador Operacional do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM, ou o Comandante do CPA/CPI do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM e do Cmt do Btl.