Texto I
(Situação hipotética)
Um cidadão, em busca de uma certidão, esteve várias vezes em uma repartição pública. Em cada uma das vezes, foi atendido por um funcionário diferente, que não sabia dar uma explicação sobre o andamento de seu pedido. Foi encaminhado a diversos setores nos
quais era obrigado a esperar vários minutos, enquanto aguardava funcionários conversando animadamente sobre assuntos
particulares, falando ao telefone ou se divertindo com mensagens recebidas por e-mail.
Disponível em: > https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1684/1/M%C3%B3dulo_3.pdf<. Data da consulta: 06/06/2021.
Texto II
“Os servidores públicos têm o dever legal de tratar as pessoas com urbanidade. O servidor que não é cortês ao lidar com os usuários dos
serviços públicos, com superiores ou colegas, pode ser punido com advertência, suspensão e até demissão” (Jurisprudência da Oitava
Turma do TRF2).
Disponível em: > https://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2012-1/janeiro/trf2-servidor-publico-tem-que-ter-urbanidade<. Data da consulta:
04/06/2021.
Acerca dos textos acima, e levando-se em conta os seus conhecimentos sobre os atributos da Redação Oficial, bem como as atitudes
e/ou qualidades inerentes ao servidor público, julgue as afirmações abaixo e responda, em seguida, o que se pede.
I- Dentre outros, a cortesia, a urbanidade – quando associadas à impessoalidade – são fundamentos de base que devem reger a boa
conduta do agente público no exercício de suas funções.
II- O atributo da impessoalidade, decorrente do princípio constitucional de mesmo nome, relativiza a obrigatoriedade de a
administração pública proceder de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém.
III- A situação, mostrada no texto I, em relação à conduta de certos agentes públicos no exercício de suas funções, contradiz a ideia de
que este profissional deve sobrepor o interesse público ao privado.
É VERDADE o que se afirma em: