Os convênios, na Polícia Militar,
deverão ser firmados, como regra geral, com prazo de vigência de até dez anos, contados da data de sua assinatura, o que constará de cláusula específica.
firmados com a União e entidades públicas por ela mantidas, deverão possuir o Superior Tribunal de Justiça como foro eleito com a finalidade de dirimir conflitos decorrentes de sua execução.
contemplam a rescisão como ato unilateral de um dos partícipes que decorre somente de descumprimento das obrigações assumidas (previstas no próprio convênio).
deverão possuir cláusulas obrigatórias “da denúncia” e “da rescisão” disciplinando o término antecipado do convênio.
celebrados entre entidades estrangeiras e o Governador do Estado, poderão ser assinados, por delegação, pelo Secretário da Segurança Pública.
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