Disciplina: Direito Financeiro
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Caxias do Sul-RS
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaOrigem e o Controle
De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, referente à dívida e ao endividamento, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Dívida pública mobiliária.
(2) Concessão de garantia.
(3) Dívida pública consolidada ou fundada.
(4) Operação de crédito.
(5) Refinanciamento da dívida mobiliária.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
( ) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.