À luz da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDBEN), as universidades
mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da
lei, de estatuto jurídico especial para atender às
peculiaridades de sua estrutura, organização e
financiamento pelo Poder Público, assim como dos
seus planos de carreira e do regime jurídico do seu
pessoal. No exercício da sua autonomia, além das
atribuições asseguradas, as universidades públicas
poderão:
I. Propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis.
II. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor.
III. Realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos.
Assinale a alternativa CORRETA:
I. Propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis.
II. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor.
III. Realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos.
Assinale a alternativa CORRETA: