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Respondida
754728
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Educacional e Tecnológico
Banca:
Exata
Orgão:
IFN-MG
Provas:
Pedagogo
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LDB: Lei de Diretrizes e Bases
Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º ao 20)
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus respectivos sistemas de ensino. (Art. 8º da LDB, nº 9394/96). Com base nesse dispositivo legal, cabe à União:
A
Planejar e executar a Política Nacional de Educação, articulando as diferentes instituições do sistema federal de ensino.
B
Construir o Sistema Nacional de Educação, exercendo apenas a função normativa em relação as outras instâncias educacionais.
C
Estabelecer as diretrizes e as bases da Educação Nacional.
D
Coordenar a Política Nacional de Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
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