O Decreto n° 6.170/2007, dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Assim, quando ocorre o ato de celebração de um convênio, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar o registro, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subsequente no sistema denominado: