Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I. Na hipótese de atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, poderá o agente ser condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
II. Na hipótese de atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito, poderá o agente ser condenado ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
III. Na hipótese de atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, poderá o agente ser condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV. Na hipótese de atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, poderá o agente ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. Na fixação das penas, o Juiz levará em consideração a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
De acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), está correto o que se afirma apenas em