A Lei Federal nº 8.666/1993 estabelece que dos atos da Administração decorrentes de sua aplicação cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. São casos que cabem recursos, EXCETO:
A Lei Federal nº 8.666/1993 estabelece que dos atos da Administração decorrentes de sua aplicação cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. São casos que cabem recursos, EXCETO: