Para responder à questão, considere a Lei nº 14.861/2024, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
O art. 148-A do referido Código estabelece que além do exame toxicológico para a
obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, os condutores das categorias C, D e E
com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame após a obtenção ou renovação da
Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o
inciso I do caput do art. 147 do referido Código. Esses exames devem ocorrer a cada período de: