De acordo com o Decreto nº 58.052/12 (Regulamenta a Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas), é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso (inclusive na internet), no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Em outras palavras, cabe à Administração Pública a transparência ativa. No entanto, há ainda dificuldades dos governos, em suas três esferas, em implementar a Lei de Acesso à Informação. Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, a Administração Pública deverá manifestar-se, por meio do respectivo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), em prazo