1940192
Ano: 2020
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Provas:
Segundo o Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I. Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
II. Quando suspenso do direito de dirigir.
III. Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, dependendo de processo judicial.
Dos itens acima: