Para a determinação dos tipos de medidas de segurança contra incêndio a serem implementadas em edificações a construir, com exceção dos usos classificados em I (industrial), J (depósito), L (explosivo) e M (especial), a lei complementar nº 14.376/2013 (atualizada até a lei complementar nº 14.924/2016) e o decreto estadual n.º 53.280/2016 estabelecem o(s) seguinte(s) critério(s) geral(is):