TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO n.º 00/2009
Dispõe sobre a publicação do periódico
O Tribunal Informa e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2.º, I, da Lei Complementar n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, e, nos termos do art. 60 do mencionado diploma legal resolve:
Art. 1.º O periódico O Tribunal Informa, com acesso gratuito a qualquer interessado e periodicidade semanal, passará a ser veiculado às sextas-feiras, a partir de janeiro de 2010.
Art. 2.º (...)
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2009.
A partir do documento fictício acima, julgue o seguinte item.
Para que a ementa da resolução atenda ao padrão de elaboração de documentos oficiais, o texto do artigo 2.º, suprimido no corpo do documento acima, deve dispor sobre providências que não se referem diretamente à publicação do periódico.