Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da concessão de serviços públicos, s eguida de
uma assertiva a ser julgada.
Em um caso de intervenção na concessão de serviço público,
o interventor somente ins taurou o proc edimento
administrativo, para apurar as causas determinantes da
medida, no trigésimo quinto dia depois de promovida a
intervenção, e terminou esse procedimento duzentos dias
depois de sua abertura. Nessa situação, não houve qualquer
irregularidade, pois o prazo para instauração é de quarenta e
cinco dias a contar da intervenção, e o prazo para o término
do procedimento é de duzentos e dez dias, a partir da
instauração, conforme dispõe a legislação pertinente.