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Na organização dos serviços de telecomunicações, conforme a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe ao Poder Executivo, por meio de decreto:

I. Aprovar o plano geral de outorgas.

II. Aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público.;

III. Expedir atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofrequência e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções.

IV. Implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações.

Assinale

 

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