Compete ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei 25/37, autorizar intervenções em bens edificados tombados e nas suas áreas de entorno. Assim, considerando que é dever do Poder Público zelar pela integridade dos referidos bens, bem como pela sua visibilidade e ambiência, foi editada pelo IPHAN a Portaria 420, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno. Para melhor operacionalizar sua atuação, estabelece algumas definições básicas. Assim, o conjunto de ações preventivas destinadas a prolongar o tempo de vida de determinado bem tombado é entendido como