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2988316 Ano: 2023
Disciplina: Direito Digital
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Doutor Ricardo-RS
Segundo a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado:
I. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sendo vedada a anonimização dos dados pessoais. II. Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições da Lei. III. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Está(ão) CORRETO(S):
 

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