- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
É prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal que a despesa total com pessoal, em
cada período de apuração e em cada ente da Federação, em termos de limites
globais, bem como de sua repartição pelos Poderes e órgãos a ela aplicáveis, é
calculada, na forma da lei, em percentuais:
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