3086821
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Carnaúba Dantas-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Carnaúba Dantas-RN
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Vida e à Saúde (Art. 7º a 14)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N.º 8.069/1990 – Art. 4º), “é dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”
(BRASIL, 1990). Sendo assim, a garantia de prioridade compreende