Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, considerando-se o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, ordenar os itens a seguir na ordem cronológica do fluxo e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
I. A Ficha de Notificação é remetida ao Serviço de Vigilância Epidemiológica ou serviço correlato da respectiva Secretaria Municipal de Saúde, onde os dados serão inseridos em aplicativo próprio.
II. O preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de Violência Contra a Mulher e Outras Violências Interpessoais ocorrerá na unidade de saúde onde foi atendida a vítima.
III. As informações consolidadas serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Saúde e, posteriormente, à Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde.