2527048
Ano: 2016
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: IMA
Orgão: Câm. Belém São Francisco-PE
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: IMA
Orgão: Câm. Belém São Francisco-PE
Provas:
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo o que determina o art. 169 da CF/88, estabelece, em seus arts. 19 e 20, valores máximos que a União, os Estados/DF e os Municípios poderão gastar com despesas de pessoal. Lei estadual que modifique tais limites é: