Dentre os objetivos da Política Nacional de Saneamento Básico, conforme Art. 49 da Lei nº 11.445/2007, estão:
contribuir para o desenvolvimento nacional, o aumento das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social.
priorizar planos, programas e projetos que visem à redução dos serviços de saneamento básico.
proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e a outras populações tradicionais.
proporcionar condições inadequadas de salubridade ambiental às populações rurais e à de pequenos núcleos urbanos isolados.
regredir a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação de serviços de saneamento básico.
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