A Constituição Brasileira determina que os Municípios sejam regidos por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Consta dispositivo Constitucional de que a Câmara Municipal poderá gastar com folha de pagamento o percentual máximo da sua Receita de: