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2603130 Ano: 2022
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: FGV
Orgão: Senado

Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM), em razão da complexidade e dos potenciais impactos, têm uma rígida regulação, que determina que toda atividade que envolva os OGM deve ser autorizada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.

A lei, no espírito da regulação e da proteção do interesse público e da sociedade, diz que os atores listados a seguir podem requerer autorização para atividades com OGM, à exceção de um. Assinale-o.

 

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