Com o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, o Município de Antares aprovou lei ordinária que passou a disciplinar o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais, estabelecendo que estes poderiam alcançar aposentadoria voluntária aos setenta anos de idade, se homem, e aos sessenta e cinco anos de idade, se mulher, desde que contem trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher, mais vinte anos de efetivo exercício no serviço público e quinze anos no cargo em que ocorrer a aposentadoria. A mesma lei estabeleceu que os proventos de aposentadoria seriam equivalentes a sessenta por cento da remuneração do cargo efetivo ocupado pelo servidor no momento da aposentadoria. A respeito dessa lei, é correto afirmar que se trata de norma