Em sessenta anos, Declaração avança, mas recrúdescem violações em todo mundo
É possível encontrar em Platão, Aristóteles e Heráclito —
que com o Direito Natural pregavam que todos os seres humanos
nasciam com determinados direitos inerentes à natureza —
alguns dos princípios da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, que neste 10 de dezembro completa sessenta anos.
Com o passar dos anos, discussões e reflexões a respeito dos
direitos humanos foram se avolumando e se adensando.
A Declaração dos Direitos Humanos é formada por
um preâmbulo e trinta artigos que enumeram os direitos
humanos e liberdades fundamentais de que são titulares
todos os homens e mulheres, de todo o mundo, sem
qualquer discriminação.
Nos seus sessenta anos, a Declaração — que rege o
direito internacional desde a Segunda Grande Guerra — vê,
ainda, parte de seus ideais distantes e, muitas vezes,
questionados.
Mesmo sem valor coativo, a Declaração inspirou todos
os tratados internacionais do pós-guerra e é reconhecida como o
fundamento do direito internacional relativo aos direitos humanos.
As convenções internacionais para banir a discriminação contra as
mulheres, de 1979, além das convenções contra a tortura (1984) e
pelos direitos das crianças (1990), junto com a criação da Corte
Penal Internacional (CPI) em 1998 são fruto da Declaração, que
também inspirou "o direito de ingerência" e de assistência
humanitária.
Entretanto, o documento não impediu a realização de
um novo genocídio — o caso de Ruanda, em 1994 — nem a
violação cotidiana dos direitos fundamentais em diversas
partes do mundo.
Sessenta anos depois de ser lançada, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos continua atual. Por um
motivo: o texto, que defende um mundo em que todos terão o
direito de comer, liberdade para se expressar e outros
direitos básicos respeitados, continua uma utopia.
Internet: http://www.mndh.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1007&Itemid=56 (com adaptações). Acesso em 30/12/08.