De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerada infração “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. Diz ainda que a infração é considerada “gravíssima”, quando “a velocidade for superior à máxima em mais de 50%”. Em uma via em que a velocidade máxima permitida é de 80 km/h, um condutor estará cometendo infração gravíssima ao trafegar em velocidade superior a