A Lei de Diretrizes e Bases no artigo 67 afirma: “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I. Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas
II. Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III. Piso salarial profissional;
IV. Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V. Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
Diante do exposto acima, constata-se que estão corretos: