A “ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada” e o “dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas” estão definidos no Glossário da NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, respectivamente, como: