O art. 225, § 2º da Constituição Federal, impõe àquele que explorar recursos minerais a responsabilidade de recuperar os danos ambientais causados pela atividade de mineração, consistente na obrigação de "recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma de lei”. O Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, editou a Portaria nº 237, de 18.10.2001, alterada pela Portaria nº 12, de 22.01.2002, instituindo as Normas Reguladoras de Mineração (NRM). Segundo a NRM nº 20, o procedimento protocolar para o Plano de Fechamento de Mina, deve estar contemplado no: