Conforme o Decreto-Lei n.º 3.365/1941, a declaração de utilidade pública de bens, pelo município, para fins de desapropriação, far-se-á por decreto do
Conforme o Decreto-Lei n.º 3.365/1941, a declaração de utilidade pública de bens, pelo município, para fins de desapropriação, far-se-á por decreto do