O artigo 200 da Constituição Federal de 1988 apresenta as competências do Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre tais competências,
destacamos:
I - Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
II - Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e água para consumo humano.
III - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
IV - Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Concluímos que: