Segundo o Código de Ética do Assistente Social: Lei 8662/3. Das relações do/ a assistente social com a Justiça. Art. 20 e vedado ao/ assistente Social;
I – depor como testemunha sobre situação sigilosa do /a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
II - apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional.
III - a revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado.
Assinale alternativa CORRETA: