A respeito de método contraceptivo, o Código de Ética Médica dispõe que:
É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
É permitido ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
É permitido ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, podendo, caso queira, esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, podendo, caso queira, esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
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