A ideia de expandir para outros profissionais, entre os quais o farmacêutico, maior responsabilidade no manejo clínico dos pacientes, intensificando o processo de cuidado, tem propiciado alterações nos marcos de regulação em vários países. Com base nessas mudanças, foi estabelecida, entre outras, a autorização para que distintos profissionais possam selecionar, iniciar, adicionar, substituir, ajustar, repetir ou interromper a terapia farmacológica. Essa tendência surgiu pela necessidade de ampliar a cobertura dos serviços de saúde e incrementar a capacidade de resolução desses serviços.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). Resolução no 586/2013. Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. Disponível em:
< http: www.cff.org.br="" >. Acesso em: 15 set. 2018.
Para o exercício desse ato, o Conselho Regional de Farmácia da jurisdição do farmacêutico exige o reconhecimento de título de especialista na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição.