Os serviços de auditoria médica são atualmente reconhecidos
e regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina,
considerando, entre outros aspectos, que essa atividade é um ato
médico que exige conhecimento técnico, pleno e integrado da
profissão. Julgue os itens a seguir, a respeito desse assunto.
Para garantir maior isenção em sua atuação, o médico
auditor deverá realizar suas atividades sem a prévia
comunicação com o diretor técnico (ou seu substituto) da
unidade de saúde onde irá atuar.Provas
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Consultor Técnico Legislativo - Médico (Pericial)
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