"Com a condenação, o apenado perde o direito de permanecer, por certo período disposto na sentença, em liberdade e sofre outras restrições previstas em lei ou decorrentes da sentença. No entanto, é importante lembrar que, mesmo recolhido(a) em sua cela, você não dei a de ser sujeito de direitos, especialmente os inerentes à pessoa natural"
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cartilha da Pessoa Presa. Brasília, 2011, p. 12).
A respeito dos direitos individuais da pessoa presa, previstos no art.5º da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA: