Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Francisco Paula-RS
Em conformidade com o Parecer CNE/CEB nº 7/2010, sobre os princípios que os sistemas de ensino e as escolas devem adotar como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Éticos.
(2) Políticos.
(3) Estéticos.
( ) Reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios.
( ) Justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
( ) Cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias.