- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Lucas propôs queixa-crime, através de advogado particular com procuração com poderes especiais, em face de Gomes, pela prática do crime de injúria simples perante o juízo competente, qual seja, o Juizado Especial Criminal. O magistrado, porém, rejeitou a queixa por entender que não existia justa causa para prosseguimento do feito. Dessa decisão, havendo interesse, caberá à defesa técnica de Lucas interpor:
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Analista de Defensoria - Assistência Judiciária
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