Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Penedo-AL
Dadas as afirmativas sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs),
I. O trabalhador deve responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação.
II. A adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação (CA), não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
III. Para as organizações dispensadas de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é facultativo respectivos EPIs.
IV. As informações sobre os processos de limpeza e de higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento.
verifica-se que estão corretas apenas