A Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, sendo incorreto afirmar que:
levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
para fins orçamentários e determinação dos devedores, será feito o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação.
haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
o balanço orçamentário demonstra a receita e a despesa orçamentária bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária.
o ativo financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
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